Executivo terá prazo menor para prestar esclarecimentos à Câmara Municipal

A Câmara Municipal promulgou Emenda à Lei Orgânica nº 13, de autoria do vereador Sargento Mello, que reduz para 48 horas o prazo para que o Executivo preste informações à Câmara Municipal, bem como para ser dada resposta do Legislativo aos requerimentos enviados pelo Executivo enquanto durar o decreto de estado de emergência ou estado de calamidade pública no município. O projeto prevê ainda que a Prefeitura pode solicitar prorrogação por mais 48 horas diante da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados. 

“Os prazos regimentais atuais acabam postergando decisões importantes. O projeto busca dar maior efetividade ao Poder de Fiscalização desta Casa Legislativa, uma vez que nessas situações de anormalidade é dado ao Poder Executivo maior flexibilização das leis que regem o direito administrativo para a tomada de decisões rápidas e imediatas, mas que às vezes não obedecem aos princípios da administração pública. E por outro viés, quanto mais informações tivermos, mais preparados estaremos para discutir e contribuir com decisões importantes que beneficiem nosso munícipes”, avalia Sargento Mello Casal. 

 A Emenda acrescentou o parágrafo único ao Art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora que, em seu inciso XIII, determina os prazos para que o prefeito responda aos questionamentos dos vereadores por meio de pedidos de informação em requerimento. Normalmente os prazos são de quinze dias, prorrogáveis por no máximo 60 dias.

 Fonte: Assessoria




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